QUANTO CUSTA UM INVENTÁRIO EM 2026?

Imagine a seguinte situação: o pai de família falece e deixa um imóvel, um carro e uma conta bancária. Meses depois, os filhos descobrem que não conseguem vender o imóvel, não conseguem sacar o dinheiro e nem sequer conseguem renegociar o financiamento do carro. Tudo porque o inventário nunca foi aberto.

Essa cena se repete em milhares de famílias brasileiras todos os anos, muitas vezes porque o medo do custo do inventário acaba custando ainda mais caro no final.

Então, afinal, quanto custa fazer um inventário?

A resposta depende de alguns fatores, como o valor dos bens deixados, a existência de acordo entre os herdeiros, o estado onde o inventário será realizado e se o procedimento será judicial ou extrajudicial.

Neste artigo, explicamos os principais custos envolvidos para você se planejar com segurança.


O QUE É INVENTÁRIO?

É o procedimento que identifica os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida e transfere o patrimônio aos herdeiros. Sem ele, não é possível regularizar imóveis, vender bens ou movimentar valores que pertenciam ao falecido.

1. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis)

O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre a transmissão da herança.

É o principal custo do inventário: um imposto estadual cobrado sobre o valor dos bens transmitidos.

Cada estado define sua própria alíquota, respeitado o teto nacional de 8% fixado pelo Senado Federal. Veja como funciona em três Estados:

Goiás — Pela Lei estadual nº 19.021/2015, a alíquota é progressiva, conforme a faixa de valor da herança:

  • 2% até R$ 25.000,00;
  • 4% de R$ 25.000,01 até R$ 200.000,00;
  • 6% de R$ 200.000,01 até R$ 600.000,00;
  • 8% acima de R$ 600.000,00.

São Paulo — Pela Lei Estadual nº 10.705/2000 (São Paulo), a alíquota do ITCMD é de 4% sobre a base de cálculo, independentemente do valor do patrimônio. Embora a Emenda Constitucional nº 132/2023 tenha determinado que o ITCMD seja progressivo, o Estado de São Paulo ainda não alterou a Lei nº 10.705/2000 para implementar essa progressividade. Existem projetos de lei em tramitação na ALESP, mas, até que sejam aprovados e entrem em vigor, permanece aplicável a alíquota de 4%.

Rio de Janeiro — Pela Lei Estadual nº 7.174/2015, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.786/2017, alíquota é progressiva por faixas de UFIR-RJ:

  • 4% até 70.000 UFIR-RJ;
  • 4,5% de 70.000 a 100.000 UFIR-RJ;
  • 5% de 100.000 a 200.000 UFIR-RJ;
  • 6% de 200.000 a 300.000 UFIR-RJ;
  • 7% de 300.000 a 400.000 UFIR-RJ;
  • 8% acima de 400.000 UFIR-RJ.

Importante: a Reforma Tributária (EC 132/2023) tornou a progressividade obrigatória em todo o país, e os estados que ainda usam alíquota fixa devem se adequar. Por isso, antes de calcular o imposto, é essencial confirmar a legislação vigente no estado e a data do falecimento.

2. Honorários advocatícios

A presença de advogado é obrigatória, seja no inventário judicial ou extrajudicial. O valor varia conforme a complexidade do caso, o número de herdeiros, a existência de conflitos e o tamanho do patrimônio — por isso, cada caso deve ser orçado individualmente.

3. Custas judiciais ou emolumentos cartorários

No inventário judicial, há custas processuais. No extrajudicial (em cartório), há emolumentos previstos na tabela estadual. Em ambos os casos, o valor cresce conforme o patrimônio inventariado.

4. Despesas complementares

Certidões, avaliações de bens, regularização imobiliária, registro de imóveis e escrituras também podem entrar na conta, dependendo da situação dos bens deixados.

Inventário judicial ou extrajudicial: qual é mais barato?

O extrajudicial, feito em cartório, costuma ser mais rápido — mas não há regra geral sobre qual modalidade sai mais barata. Isso depende do patrimônio, da documentação disponível e de haver ou não acordo entre os herdeiros (o extrajudicial só é possível quando todos concordam e não há testamento).

E se o inventário não for feito?

Muita gente adia achando que vai economizar. Na prática, a falta de regularização trava a venda de imóveis, impede o acesso a contas e investimentos, gera multas e juros sobre o ITCMD em atraso e tende a desvalorizar o patrimônio — exatamente como na história do início deste artigo. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir documentos e resolver pendências.


Precisa de orientação sobre inventário?

Se você está enfrentando dúvidas relacionadas à herança, partilha de bens ou abertura de inventário, contar com acompanhamento jurídico especializado é fundamental para proteger o patrimônio da família e evitar problemas futuros.