
Pais que moram longe: como funcionam a guarda e a pensão alimentícia quando cada um vive em uma cidade, Estado ou país diferente?
Cada vez mais famílias brasileiras enfrentam essa realidade. Um dos pais aceita uma oportunidade de trabalho em outro Estado, muda para outro país ou simplesmente reconstrói a vida em uma cidade distante daquela onde o filho mora. E surge a dúvida comum entre pais separados que vivem longe dos filhos. É possível manter a guarda compartilhada mesmo à distância? Quem paga a pensão e como isso é calculado nessa situação? Qual juiz é competente para decidir sobre o caso?
Este artigo explica como o direito brasileiro trata essas questões.
A distância não impede a guarda compartilhada
A regra geral no Brasil, prevista no Código Civil, é a aplicação da guarda compartilhada, por ser considerada o modelo que melhor atende aos interesses da criança. Muitos pais acreditam que a distância geográfica seria um impedimento automático para esse modelo, mas o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento contrário.
No julgamento do REsp 1.878.041/SP, publicado em 31 de maio de 2021, o STJ decidiu que é admissível a fixação da guarda compartilhada quando os genitores residem em cidades, estados ou até países diferentes, considerando que o avanço tecnológico permite que, à distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole e participem ativamente das decisões sobre a vida dos filhos.
Isso acontece porque a guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada, modalidade em que a criança muda de casa em períodos fixos. Na guarda compartilhada, o que se divide são as responsabilidades e as decisões importantes sobre a vida do filho, como saúde e educação, e não necessariamente o tempo de convivência física de forma igualitária entre os pais.
Para viabilizar esse modelo à distância, o juiz define uma residência de referência, também chamada de lar de referência, que é a cidade onde a criança terá sua base principal de moradia.
Segundo o Código Civil, essa cidade deve ser aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. O genitor que não mora nessa cidade continua exercendo sua responsabilidade parental na modalidade à distância, usando a tecnologia para participar das decisões e manter contato frequente com a criança.
Como funciona o regime de convivência nesses casos?
Como a convivência diária é impossível quando os pais moram longe, o regime de visitas precisa ser adaptado à realidade da família. Em vez do modelo tradicional de finais de semana alternados, costuma-se estabelecer um plano de convivência mais flexível, que pode incluir:
Um exemplo prático dessa flexibilização foi analisado pelo próprio STJ em um caso envolvendo a mudança de uma criança para a Holanda. Na ocasião, foi elaborado um plano de convivência detalhado, prevendo o retorno da criança ao Brasil em todas as férias escolares e o uso irrestrito de tecnologia para manter contato com o genitor que permaneceu no país.
A pensão alimentícia continua obrigatória.
A distância entre os pais não altera a obrigação de pagar pensão alimentícia. O valor continua sendo fixado com base na necessidade e na possibilidade da criança e a capacidade financeira de quem paga, conforme prevê o Código Civil.
Na guarda compartilhada com residência de referência definida, é comum que o genitor que não mora com a criança pague a pensão àquele que detém a base de moradia, já que este último arca diretamente com a maior parte dos custos do dia a dia, como alimentação, moradia e transporte escolar.
Qual é o juiz competente para decidir o caso?
Essa costuma ser a parte mais complexa dessas situações e envolve regras diferentes conforme os pais estejam em cidades brasileiras distintas ou em países diferentes.
No Brasil, a regra geral, segundo a Súmula 383 do STJ, é que a ação de guarda e alimentos deve ser proposta no domicílio de quem detém a guarda da criança. Assim, se os pais moram em Estados diferentes, a competência será do local onde a criança efetivamente reside com um dos genitores.
Quando um dos pais está em outro país, a análise muda. Se a criança reside no Brasil, a justiça brasileira é competente para julgar o caso. Se a criança reside no exterior, a regra geral aponta para a incompetência da justiça brasileira, embora existam decisões que flexibilizam essa regra em nome do melhor interesse da criança, reconhecendo a competência brasileira inclusive para homologar acordos firmados entre os pais.
Cobrança de pensão alimentícia quando o devedor mora em outro país.
A fixação e, principalmente, a cobrança de pensão alimentícia de um devedor que mora no exterior envolvem tratados e convenções internacionais.
O Brasil é signatário de acordos como a Convenção de Nova Iorque e a Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar, que criam mecanismos de cooperação jurídica internacional voltados a garantir o cumprimento dessas decisões, mesmo quando o devedor está fora do país.
O processo tende a ser mais demorado nesses casos, mas existem meios legais reconhecidos internacionalmente para viabilizar a cobrança. A definição de qual competência se aplica também pode variar conforme o objetivo da ação seja fixar, majorar ou exonerar a pensão alimentícia.
Conclusão
A distância entre os pais impõe mais planejamento e flexibilidade, mas não elimina os direitos e deveres fundamentais envolvendo guarda e pensão alimentícia.
O melhor interesse da criança é o princípio jurídico que continua guiando as decisões judiciais, adaptando as regras de guarda, convivência e alimentos à realidade concreta de cada família, mesmo quando pais e filhos vivem em cidades, estados ou países diferentes.
Cada situação envolve variáveis próprias, como o país de residência da criança, a existência de tratados internacionais aplicáveis e a definição da residência de referência, que mudam significativamente a estratégia jurídica mais adequada. Por isso, antes de firmar qualquer acordo sobre guarda ou pensão alimentícia à distância, ou de buscar a revisão de um acordo já existente, é recomendável uma análise individual do caso.
Se você e o outro genitor moram em cidades, Estados ou países diferentes e precisa organizar a guarda ou a pensão alimentícia dos seus filhos, entre em contato com nosso escritório para uma orientação inicial.
Rodrigues Teixeira Advogados - escritório especialista em guarda e pensão alimentícia.
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